Sabia que quando faz o seu IRS pode optar por 0,5% ir directamente para uma instituição de solidariedade social?
Quando no anexo H, no quadro 9, não preenche o NIPC da instituição que pretende apoiar, o Estado é que vai decidir para onde irá aplicar essa parte do dinheiro de acordo com a legislação em vigor. Assim está na sua mão decidir se quer que esses 0,5% seja o Estado a decidir ou você a ajudar uma instituição.
No Portal das Finanças pode encontrar uma lista com mais de 1700 entidades, escolha a que pretende ajudar.
Adquira este novo hábito, ajude uma instituição de solidariedade ao canalizar parte do seu IRS, em vez de ir directo para os cofres do Estado.
fontes:
http://www.publico.pt/economia/noticia/instituicoes-receberam-17-milhoes-de-irs-em-tres-anos-1590176
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